Artigos de imprensa e de opinião

Critério de indicação: Os artigos de imprensa e de opinião estão organizados cronologicamente (do mais recente para o mais antigo).


Artigo de imprensa - «Tribunal da União Europeia decide que recolha de ADN e impressões digitais vão contra proteção de dados»

Data: 23/01/2023
Autor: Filipa Ambrósio de Sousa
Fonte: «Jornal ECO, Suplemento Advocatus» (ligação)
Palavras-chave: recolha de dados genéticos, perfis de ADN, crime de fraude fiscal, Bulgária, Directiva 2016/680, interpretação, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
Texto: «Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que a “recolha de dados biométricos e genéticos” (impressões digitais e ADN) de arguidos registados pela polícia vai contra a exigência de “assegurar uma maior proteção no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais sensíveis”.

Em causa uma decisão que resulta de um processo de fraude fiscal, por suspeitas de organização criminosa, instaurado pelas autoridades búlgaras. A polícia búlgara pediu à arguida para recolher os seus dados dactiloscópicos e fotográficos para efeitos do seu registo e uma amostra para a elaboração do seu perfil de ADN. Mas a arguida opôs-se.

A legislação búlgara prevê o registo policial das pessoas constituídas arguidas pela prática de crimes. Desta forma, as autoridades solicitaram ao pediram ao Tribunal Criminal Especial da Bulgária que autorizasse a realização coerciva da recolha de dados da arguida, sem o consentimento desta.

Mas o Tribunal Criminal Especial da Bulgária teve dúvidas da compatibilidade da legislação búlgara aplicável a este registo com a Directiva 2016/680, lida à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Por isso submeteu um pedido de decisão ao TJUE. Que acabou por dar razão à arguida.

O que concluiu o TJUE?

Segundo o TJUE, a Directiva 2016/680 deve ser interpretada no sentido de que o tratamento dos dados biométricos e genéticos pelas autoridades policiais com vista às investigações é autorizado pelo direito nacional, “quando este último contém uma base jurídica suficientemente clara e precisa para autorizar o referido tratamento”.

Uma vez que a legislação nacional búlgara refere-se ao Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados e não à Directiva 2016/680, não é susceptível, segundo o TJUE, de “pôr em causa a existência de tal autorização, desde que resulte, de forma suficientemente clara, precisa e inequívoca, da interpretação de todas as disposições aplicáveis do Direito nacional que o tratamento de dados biométricos e genéticos em causa é abrangido pelo âmbito de aplicação desta directiva e não pelo RGPD”.

“O Tribunal salienta que estas disposições não são equivalentes. Com efeito, enquanto um tratamento de dados sensíveis pelas autoridades competentes para fins, nomeadamente, de prevenção e detecção de infrações penais abrangido pela Directiva 2016/680 só é susceptível de ser autorizado se for estritamente necessário e deve ser enquadrado por garantias adequadas e estar previsto no Direito da União ou no Direito nacional, o RGPD enuncia uma proibição de princípio do tratamento destes dados, acompanhada de uma lista de excepções”, refere o TJUE.

Ainda que o legislador nacional possa prever o tratamento de dados pessoais para os efeitos abrangidos pela Directiva 2016/680 e para outros efeitos abrangidos pelo RGPD, é obrigado a certificar-se da inexistência de “ambiguidade” quanto à aplicabilidade de um ou de outro destes dois actos da União à recolha de dados sensíveis.

O TJUE sublinhou também que a Directiva 2016/680 não exige que a lei nacional que autoriza o tratamento de dados abrangidos pelo seu âmbito de aplicação contenha uma referência à directiva.

Ainda assim, caso haja uma contradição aparente das disposições nacionais que autorizam o tratamento de dados em causa e as que parecem excluí-lo, o órgão jurisdicional nacional deve dar a essas disposições uma interpretação que preserve o efeito útil da Directiva 2016/680.

Em seguida, o Tribunal explica que a Directiva 2016/680 e a da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia não se opõem a uma legislação nacional que preveja que o órgão penal competente é obrigado a autorizar uma medida de execução coerciva da recolha de dados. Isto “sem dispor do poder de apreciar se existem motivos fundados para crer que o titular de dados cometeu a infracção que lhe é imputada” e que o “Direito nacional garanta posteriormente a fiscalização efectiva das condições dessa constituição de arguido, da qual decorre a autorização para proceder à referida recolha”.

A este respeito, o Tribunal recorda ainda que, por força dessa mesma directiva, os Estados-Membros devem assegurar que seja feita uma distinção clara entre os dados dos diferentes arguidos, de modo a que não lhes seja imposto indiscriminadamente “o mesmo grau de ingerência no Direito fundamental à proteção de dados pessoais”, seja qual for a categoria a que pertencem. Todavia, essa obrigação não é absoluta. De resto, na medida em que esta directiva visa a categoria de pessoas a respeito das quais existem motivos fundados para crer que cometeram uma infracção penal, o Tribunal indica que “a existência de um número de elementos de prova suficiente da culpabilidade de uma pessoa constitui, em princípio, um motivo fundado para crer que ela cometeu a infracção em causa. Assim, a Directiva 2016/680 não se opõe a uma legislação nacional que prevê a recolha coerciva de dados das pessoas em relação às quais estão reunidos elementos de prova suficientes de que são culpadas de terem cometido uma infracção dolosa objecto de acção penal ex officio e que foram constituídas arguidas por esse motivo”.


Artigo de imprensa - «É preciso mudar a Lei que enquadra a base de dados de ADN»

Data: 04/07/2017
Autor: Lusa
Fonte: «TSF» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, perfis de ADN, Lei da Base de Dados de ADN, alteração legislativa, Partido Social Democrata, Assembleia da República, Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, investigação criminal, reduzido número de perfis, reduzido número de amostras-problema
Texto: «O presidente do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, Francisco Corte-Real Gonçalves, reconheceu que a base de dados de perfis de ADN "tem ficado aquém em termos de resultados", e considerou importante mudar a lei.

O responsável falava na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito de audições de discussão da alteração da lei sobre a base de dados genéticos.

A lei que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal está em vigor desde 2010 mas neste período inseriu pouco mais de oito mil perfis, muito poucos comparando com outros países europeus.

Por isso o PSD apresentou uma proposta de alteração, que está agora a ser discutida na primeira comissão da Assembleia da República e com a qual pretende incrementar a recolha de perfis, fundamentais na investigação criminal.

Ouvido pelos deputados, Francisco Corte-Real explicou que a falta de perfis "não se deve a questões de natureza técnica", mas a "falta de despachos que levem à inserção de perfis".

A lei portuguesa é "muito cautelosa e restritiva" e o país tem "uma das bases de dados com menos perfis na Europa", pelo que é altura de "tirar conclusões", alertou o responsável.

Lembrando que o ADN utilizado não permite saber as características clínicas e outro tipo de informações das pessoas, o presidente do Instituto considerou que a proposta de alteração da lei resolve problemas actuais como o reduzido número de perfis de condenados, a inexistência de ficheiro de arguidos, a dificuldade no prazo para remoção de perfis, e a dificuldade na cooperação internacional.

A lei tem ainda outros problemas que a proposta dos social-democratas não resolve, como o reduzido número de perfis de amostras-problema (não identificadas), a necessidade de duplo despacho para colheita e inserção do perfil (um despacho de um juiz para colheita da amostra e outro para inserção do perfil), e a dificuldade na comunicação dos dados, disse também.

Se é consensual em sede de comissão que é preciso alterar a lei, a discussão é "fazer a compatibilização entre os direitos" dos cidadãos e a eficácia da base de dados, como referiu o deputado social-democrata Fernando Negrão.

A questão foi também debatida quando da audição, também hoje, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

O juiz António Latas, presidente, admitiu também que o número de amostras, apesar de ter subido, "ficou aquém" do que era suposto, apesar de deixar uma "nota de optimismo moderado", por acreditar que a base de dados vai crescer de forma "segura, consistente e sustentável".

A base de dados de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil inseriu 8.139 perfis em sete anos de existência, das quais 5.820 são de condenados (71%).»


Artigo de imprensa - «Base de dados de perfis de ADN conseguiu 8.139 amostras em quase sete anos»

Data: 11/01/2017
Autor: Lusa
Fonte: «i» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, perfis de ADN
Texto: «A base de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil inseriu 8.139 amostras em quase sete anos, sendo a maioria de condenados, segundo o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, entrou em funcionamento em Fevereiro de 2010 e em quase sete anos inseriu 8.139 amostras, das quais 5.820 são de condenados (71%).

Os números constam na página na internet do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e dizem respeito aos perfis inseridos desde o início do seu funcionamento até 31 de Dezembro de 2016.

No ano passado, deram entrada 1.538 perfis de ADN, mais 126 do que em 2015, quando foram inseridas 1.412. Em 2014 e 2013 foram os anos em que foram recolhidos mais perfis, 1733 e 2425 respectivamente.

Segundo os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, entidade responsável pela base de dados, há também 2.136 amostras problema (colhidas em locais de crimes), 15 de familiares de pessoas desaparecidas, 125 de profissionais e quatro de voluntários.

Em quase sete anos, foram feitos 134 pedidos de 27 países para cruzamentos de dados entre 270 perfis, adiantam os dados disponíveis do Conselho de Fiscalização, entidade administrativa independente que controla a base de dados de perfis de ADN e que apenas responde perante a Assembleia da República.

A base de dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados, e recolher amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e compará-las com as de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.

Numa conferência realizada no ano passado, o director do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Carlos Farinha, considerou que o número de perfis de ADN disponíveis na base de dados é ainda “muito reduzido” e identificou como um dos problemas o desconhecimento do legislador sobre o que consistem.

Como exemplo, referiu que a França tem 400 vezes mais perfis que Portugal, a Alemanha 200 vezes mais, a Suíça 30 vezes mais e a República Checa 20 vezes mais.

Na altura, Carlos Farinha disse também que ao contrário de outros países da Europa, Portugal não dispõe de perfis de ADN de arguidos.

Segundo o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, a base de dados devia ter actualmente mais de 36.000 perfis de ADN, tendo em conta o número de condenações por ano em Portugal, cerca de 6.000.»


Artigo de imprensa - «Base de dados só está a receber 28% dos perfis de ADN previstos»

Data: 17/05/2016
Autor: Nuno Guedes
Fonte: «TSF Online» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, perfis de ADN
Texto: «Conselho de fiscalização admite que assim é difícil que a base seja eficaz na resolução de crimes. Seis anos depois e tribunais ainda não ganharam rotinas.

Os tribunais acrescentaram em 2015 apenas mais 1.412 perfis na base de dados de ADN criada para ajudar a resolver investigações criminais, cerca de 28% do previsto no arranque do projecto.

Tendo em conta as condenações que acontecem no país com penas superiores a três anos e as amostras biológicas obtidas em cenários de crimes, a previsão no início da lei era registar 5 mil perfis por ano. No entanto, desde 2010, a base tem hoje, no total, apenas cerca de 7.700 perfis.

O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN admite que "costuma dizer-se que contra factos não há argumentos e de facto os nossos números, no contexto europeu, são dos mais baixos", sabendo-se que uma base deste tipo só funciona bem se tiver perfis inseridos.

António Latas diz que o sistema é complexo e os tribunais ainda não têm rotinas nesta área.
Contudo, ao contrário do que seria de esperar, nos últimos dois anos o número de registos diminuiu: 2.425 em 2013, 1.733 em 2014 e 1.412 em 2015.

Perante números que considera escassos, o Conselho de Fiscalização já fez propostas ao Parlamento que vai ter de alterar a lei para que a base de dados de ADN seja eficaz.

Uma das mudanças é acabar com a obrigação de dois despachos de um juiz para inserir os perfis - neste momento os magistrados têm de dar ordem para recolher o material genético e depois colocar a informação recolhida na base de dados.

Outro problema é que vários juízes defendem que, em certos casos, a lei tem partes inconstitucionais, nomeadamente em crimes de menor dimensão com condenações de 3 anos. No entanto, o Tribunal Constitucional nunca foi chamado a avaliar o problema, algo que segundo António Latas não ajuda à eficácia da lei.

Apesar dos poucos perfis que tem, a base de dados já conseguiu ser útil: em 55 investigações o ADN detectado num crime bateu certo com um dos registos inseridos.

PGR garante que aumentaram "amostras problema"

Os responsáveis por inserir os perfis de ADN são os magistrados do Ministério Público e os Juízes.

Há um ano a Procuradora-Geral da República enviou uma ordem interna a pressionar esta prática, sobretudo nas chamadas "amostras problema" de ADN encontradas em locais de crime, mas sem suspeito associado.

Até 2015, pouco mais de uma dezena destas "amostras problema" eram inseridas por ano.

Contactada pela TSF, a Procuradoria-Geral da República garante que só no segundo semestre de 2015 foram inseridas 113 "amostras problema" e em 2016 já foram inseridas cerca de 90.

Números que, segundo o gabinete de Joana Marques Vidal, representam uma evolução positiva resultado da sensibilização da PGR.

A Procuradoria acrescenta que a colocação "destes vestígios encontrados em cenas de crimes" na base de dados potencia a hipótese de identificação futura de suspeitos", evitando arquivamentos ou acabar com suspeitas sem fundamento.»


Artigo de imprensa - «Base de dados de perfis de ADN só conseguiu 5.393 amostras em cinco anos»

Data: 28/03/2015
Autor: Romana Borja-Santos
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, perfis de ADN
Texto: «Poucas horas depois do atentado terrorista de dia 7 de Janeiro ao jornal satírico francês Charlie Hebdo, as provas recolhidas no local do crime permitiram estabelecer uma ligação com o arquivo da base de dados de perfis de ADN daquele país.

O exemplo do potencial destas ferramentas foi dado nesta sexta-feira pelo director do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária. Carlos Farinha defendeu que, em Portugal, era pouco provável ter havido esta correspondência, já que ao fim de cinco anos de implementação da base de dados o resultado continua a ser "insatisfatório". No total, há apenas 5.393 amostras de perfis, quando o plano inicial era de conseguir inserir uma média de 6.000 ao ano – pelo que o país contaria agora com perto de 30 mil perfis. Para os especialistas, chegou a altura de rever o enquadramento legislativo e de melhorar os procedimentos.

Os dados foram avançados durante o colóquio «Bases de Dados de Perfis de ADN e a investigação criminal – balanço e perspectivas», que foi promovido pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN na Assembleia da República, em Lisboa. A lei sobre esta base de dados foi aprovada em 2008, mas apenas em Fevereiro de 2010 começam a ser inseridos os primeiros dados. O resultado está muito aquém do previsto e do possível, reconheceu o responsável do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) pela base de dados, que é tutelada pelo Ministério da Justiça. Aliás, os problemas levaram mesmo a uma suspensão do processo por alguns meses em meados de 2013.

Francisco Corte-Real adiantou que até Fevereiro deste ano o sistema contava com apenas 5.393 amostras e só quatro tinham sido fornecidas por voluntários, alertando que os peritos do Laboratório de Polícia Científica criminal recolhem muitas amostras que não são incluídas pelo INMLCF por dificuldades burocráticas na acção conjunta com os magistrados, já que são necessários dois despachos: um para recolha e outro para inserção dos dados. Na esmagadora maioria dos casos os perfis são de criminosos sempre condenados a mais de três anos de pena de prisão.

Ao longo destes cinco anos foi possível estabelecer um total de 172 concordâncias, isto é, resultados positivos que ajudaram a identificar suspeitos de crimes. Em 37 das situações houve correspondência entre as chamadas amostras-problema, recolhidas no âmbito da investigação criminal, e os condenados – mas como alertou Carlos Farinha, em muitos casos a correspondência pode ter sido feita apenas depois da condenação, pelo que na prática foram outras provas que levaram ao desfecho. Entre as restantes amostras há, por exemplo, casos de familiares de pessoas desaparecidas ou profissionais que por razões laborais integram o sistema.

Mas para se ter uma noção de grandeza, o responsável do INMLCF explicou que a base alemã conta com mais de 820 mil pessoas e que França tem dois milhões de pessoas, o que representa um número recorde. De fora ficam os arguidos, o que compromete a robustez da base, alertaram Corte-Real e Carlos Farinha. Essa é uma das mudanças que consideram necessária, ainda que admitam que arguidos e condenados devam estar em listas distintas até haver condenação e que devem continuam a existir prazos para as informações deixarem de constar no sistema, tal como acontece com o cadastro. Só que para isso seria necessário melhorar as ferramentas de comunicação e automatizar processos.

"A impressão digital genética é a impressão digital dos tempos modernos", definiu, por seu lado, o deputado social-democrata Fernando Negrão, que preside à comissão parlamentar, lamentado que a "imperfeição no processo legislativo" tenha ditado parte do insucesso que a base de dados está a ter – e que em certa medida é justificado por dificuldades financeiras dos tribunais em solicitaram a recolha de amostras, já que o processo pode custar de 200 a 700 euros. O parlamentar defendeu que é preciso melhorar as condições no terreno para que esta "verdadeira promessa passe a ter verdadeira relevância na identificação civil e investigação criminal".

"Uma base de dados só pode facultar informação se a tiver", corroborou Artur Pereira, ex-director nacional adjunto da Polícia Judiciária, que lamentou a desconfiança à volta das amostras inseridas na base de dados. O especialista lembrou que estas bases não servem só para acusar criminosos e que têm também a importante "capacidade de inocentar", recordando um caso na década de 1980 nos Estados Unidos em que um inocente se declarou culpado e que foi com este tipo de provas que se apurou a verdade. Artur Pereira recordou também que 90% das condenações erradas tiveram como base prova testemunhal e não documental.

Sobre a amostra, Artur Pereira recordou que está bem definido legalmente o que pode ser estudado e que isso faz uma separação entre o ADN "codificante" e "não codificante". Artur Pereira explica que só este último pode ser estudado em Portugal e que em termos de características só permite perceber o sexo, servindo a amostra para encontrar apenas a correspondência. Outros países permitem recolha de dados como a provável cor da pele ou dos olhos e os investigadores entendem que isso poderia ser útil já que não passam de "características físicas externas que seriam visíveis".

Quanto a eventuais usos negativos, Carlos Farinha contrapôs que esses dados permitiram resolver um caso de violação na Holanda afastando as suspeitas de um centro de refugiados, com a amostra a remeter para um caucasiano do norte da Europa. Mas para Carlos Farinha os potenciais vão ainda mais longe do que os crimes contra a vida ou contra a sexualidade, lembrando que há cenários por explorar nos crimes económicos "em que o manuseamento de folhas" pode permitir a recolha de amostras e a chegada a um culpado.»


Artigo de imprensa - «60% dos perfis na base de dados de ADN são de criminosos»

Data: 30/01/2015
Autor: Sónia Simões
Fonte: «Observador» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto de Medicina Legal, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN
Texto: «Nasceu em Fevereiro de 2010 para identificação civil e para efeitos de investigação criminal, mas quatro anos depois, a maior parte dos perfis inseridos na Base de Dados de ADN refere-se a criminosos. São 60% as amostras de condenados com penas superiores a três anos de cadeia num universo de 4894 perfis. Há, ainda, 1803 amostras que não se sabe a quem pertencem e que estão a ser investigadas. Só 12 outras se referem a pessoas desaparecidas.

Os dados constam de um relatório do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBDP ADN), a que o Observador teve acesso, analisado quarta-feira pela Comissão dos Assuntos Constitucionais. No parecer assinado pela deputada relatora, Isabel Oneto, e pelo presidente da Comissão, Fernando Negrão, dá-se ainda conta de um vazio legal essencial de preencher “para a construção dos equilíbrios necessários à fruição dos efeitos da ciência, dentro dos limites do eticamente aceitável”. É que a lei actual não permite retirar ou destruir perfis inseridos. Mesmo os dos condenados que vejam a sua condenação ser apagada do seu registo criminal.

O relatório analisado pela Comissão antecipa, ainda, “dificuldades” ao nível da cooperação internacional e a questões relativas à comunicação de dados por parte do Instituto de Medicinal Legal às autoridades portuguesas no âmbito de processos pendentes.

No documento, que será discutido em plenário, Isabel Oneto, admite a "complexidade do tema" e reconhece a "difícil margem de equilíbrio que se exige ao Estado de Direito como garante da concretização de interesses legítimos, mas nem sempre em campos sobrepostos". No entanto, conclui, do relatório depreende-se que também a jurisprudência ainda não traçou um “rumo firme” e que há tribunais a decidirem de forma diferente. E dá exemplos: jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa considera que a recolha de amostras a condenados só deve ser feita quando houver fortes indícios de reincidência, já em Évora os juízes entendem que a recolha deve ser automática mal a sentença transite em julgado. Há, ainda, tribunais a apontar para a inconstitucionalidade da norma.

O CFBD ADN, em resposta ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, acabou mesmo por emitir um parecer, em maio do ano passado, considerando que o nome do condenado constasse na Base de Dados. Até aqui era necessário pedir aos quatro laboratórios de Medicina Legal informações sobre determinado suspeito, a pedido do tribunal, para confirmar se constava na base, porque o seu nome não aparecia na ficha de dados pessoais por segurança.

Nesse pedido de parecer, o próprio Instituto de Medicina Legal, responsável pela recolha das amostras, admitiu que tinha sido sua a decisão de não colocar o nome dos condenados por "cautela excessiva".»


Artigo de imprensa - «Inseridas 4.143 amostras na base de dados de perfis de ADN em quatro anos»

Data: 09/07/2014
Autor: Lusa
Fonte: «Observador» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto de Medicina Legal, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN
Texto: «Um total de 4.143 amostras foram inseridas, em quatro anos, na base de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil, segundo o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).

A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, tem 2.239 perfis de condenados, 1.775 ‘amostras problema’ para investigação criminal e 12 para identificação civil.

Os números constam na página da internet do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e dizem respeito aos perfis inseridos desde o início do seu funcionamento, a 12 de Fevereiro de 2010, até Abril deste ano.

O INML, entidade responsável pela base de dados de perfis de ADN e pelas operações que lhe são aplicáveis, avançou à agência Lusa que, até ao momento, ocorreram 155 coincidências, ou seja, número de resultados positivos que ajudam a identificar suspeitos de crimes.

Em quatro anos, foram feitos 90 pedidos para cruzamentos de dados entre 185 perfis e 25 países solicitaram amostras, adiantam os dados disponíveis na página da internet do Conselho de Fiscalização, entidade administrativa independente que controla a base de dados de perfis de ADN e que apenas responde perante a Assembleia da República.

A base de dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados, e recolher amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e compará-las com as de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.»


Artigo de imprensa - «Base de Dados de Perfis de ADN deverá ser suspensa até novo Conselho de Fiscalização ser eleito»

Data: 19/03/2013
Autor: Lusa
Fonte: «Expresso» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Lei Orgânica do CFBDADN, Assembleia da República
Texto: «A actividade da Base de Dados de Perfis de ADN deverá ser suspensa até à nomeação do novo Conselho de Fiscalização, já que o mandato do actual termina hoje e não pode ser prolongado, disse o juiz-conselheiro Simas Santos.

O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN explicou à agência Lusa que o mandato não pode ser prolongado porque ainda não foi aprovada a lei orgânica de funcionamento deste órgão fiscalizador.

"Essa lei, que ainda não está aprovada, prevê que o Conselho de Fiscalização se mantenha em funções até ser eleito um novo conselho. Como não há lei orgânica, não há nenhuma norma que prolongue o nosso mandato", explicou o juiz-conselheiro.»


Artigo de imprensa - «PGR pediu em 2012 que amostras da PJ fossem guardadas na base de dados de ADN»

Data: 18/02/2013
Autor: Lusa
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Procuradoria-Geral da República, Base de dados de ADN, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal, Investigação criminal, Lei Orgânica do CFBDADN, amostras, imcompatibilidade técnica
Texto: «A Procuradoria-Geral da República disse que pediu, em Abril de 2012, a “inserção urgente”, na Base de Dados de Perfis de ADN, das amostras conservadas no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, recolhidas entre 2002 e 2007.
A informação da PGR surge no mesmo dia em que o Diário de Notícias, citando o presidente do Conselho de Fiscalização da Base de dados de Perfis de ADN, Manuel Simas Santos, indica que mais de dois mil registos com perfis de ADN de suspeitos de crimes graves correm o risco de serem destruídos, por estarem guardados de forma “ilegal” na Polícia Judiciária, e ainda não terem sido transferidos para a Base de ADN, que funciona do INML de Coimbra.
“Solicitada informação sobre se a inserção se tinha já concretizado, em Janeiro de 2013, veio o Instituto Nacional de Medicina Legal [INML] informar a PGR de que parte desses perfis tinham já sido entregues pelo Laboratório de Polícia Científica, estando prevista para breve a recepção, no INML, dos respectivos dados pessoais e dos perfis em falta”, adiantou a PGR à agência Lusa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informa ainda que, na próxima quinta-feira, o presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, juiz jubilado Manuel Simas Santos, será recebido em audiência pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal.
Nesta segunda-feira, em declarações à Lusa, o vice-presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Francisco Corte-Real, considerou a orientação da procuradora-geral da República, sobre a necessidade de inserção de perfis de ADN, um “grande empurrão” a favor da base de dados para investigação criminal.
Francisco Corte-Real admitiu que os 1020 perfis de ADN, até agora inseridos na base de dados (mais de 900 são de condenados), ficam aquém do desejável, mas sublinhou que só por ordem de um juiz ou do Ministério Público, e nos casos previstos na lei, é que se pode fazer a recolha do perfil de ADN.
O responsável pela delegação Centro do INML vincou que os dados de ADN estão devidamente guardados, nas instalações em Coimbra, e observou que as falhas se relacionam, essencialmente, com a falta de pedidos dos magistrados, para que a sua recolha se verifique, dando como exemplo a existência de apenas 11 amostras relativas a crimes cujo autor não se conhece.
Quanto ao risco de destruição da base de dados, com cerca de 2000 registos, que está na posse da Polícia Judiciária, o responsável do INML diz não acreditar que tal possa suceder, explicando que a demora na transferência de dados da PJ para o INML se prende com problemas técnicos, já que a antiga versão de recolha de dados da PJ “não é compatível” com o sistema do INML.
Segundo garantiu, são estes “problemas técnicos” que têm feito com que os dois mil registos de perfil de ADN na posse da PJ não estejam ainda na base de dados em Coimbra, situação que levou já o presidente demissionário do Conselho Fiscalizador da Base de Dados, Simas Santos, a alertar para a situação “ilegal” dos registos mantidos na PJ, e o risco de serem, por isso, destruídos.
Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Justiça não quis fazer qualquer comentário sobre a situação da base de dados e da falta de lei orgânica do Conselho de Fiscalização, numa altura em que o mandato dos membros deste conselho (que está demissionário) termina em Março.»


Artigo de imprensa - «Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN sem Lei Orgânica e meios»

Data: 27/10/2011
Autor: Lusa
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Assembleia da República, Base de dados de ADN, Comissão de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Comissão Nacional de Protecção de Dados, Instituto Nacional de Medicina Legal, Investigação criminal, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Lei Orgânica
Texto: «O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN alertou hoje o Parlamento que aquela entidade não tem Lei Orgânica, instalações condignas nem outros meios para executar um projecto que "não chega" a 200 perfis de ADN.

À semelhança do que já dissera o ano passado na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, o Juiz Conselheiro jubilado Simas Santos apelou para a urgência e importância de ser aprovada a Lei Orgânica para que aquele órgão fiscalizador possa intervir de forma eficaz numa área que é por natureza sensível para os cidadãos.

"Trabalhamos sem rede", disse o magistrado, observando que aquele órgão pode fiscalizar a Base de Dados de Perfis ADN existente no Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), mas se houver 10 bases de dados de ADN ilegais ao lado "nada pode fazer" porque "não há Lei Orgânica".

Simas Santos lamentou ainda o facto de a Assembleia da República não disponibilizar directamente verbas para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados ADN, mas através do INML, o que retira autonomia financeira e prejudica o funcionamento deste órgão fiscalizador.

Estando o projecto numa encruzilhada, sem Lei Orgânica, com instalações provisórias e com "ausência total de meios" para funcionar, Simas Santos lançou a pergunta aos deputados sobre se vale a pena fiscalizar uma base de dados quando não se tem "instrumentos legais" e esta "não chega aos 200 perfis".

João Lobo (PSD), João Oliveira (PCP), Jorge Lacão (PS) e Telmo Correia (PP) mostraram-se preocupados com este quadro traçado por Simas Santos, tendo o primeiro perguntado se o Conselho Fiscalizar está ou não "paralisado".
O magistrado admitiu que os poucos cidadãos registados na base de dados de ADN até podem suscitar problemas de inconstitucionalidade relacionados com a manutenção deste sistema minimalista.

A segurança da Base de Dados e a cooperação estreita com a Polícia Judiciária (PJ), Laboratório de Polícia Científica, Procuradoria-Geral da República e Comissão Nacional de Protecção de Dados foram outros abordados na audição parlamentar.

Simas Santos revelou que já deu conhecimento de todos os problemas à actual ministra da Justiça e que este órgão fiscalizador "está aberto" a trabalhar com os grupos parlamentares para reflectir sobre o que é preciso fazer.»


Artigo de imprensa - «Legislação sobre ADN está a ser aplicada desde 2008»

Data: 06/09/2010
Autor: Céu Neves
Fonte: «DN» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal, Magistratura Judicial
Texto: «A legislação portuguesa que criou a base de dados entrou em funcionamento em Março de 2008 e aplica-se aos condenados a penas de prisão superior a três anos, após trânsito em julgado.

O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) é o primeiro a dizer que as "previsões eram de três mil por ano", o que corresponde ao número de pessoas com condenações mais pesadas. Mas Duarte Nuno Vieira sublinha que a base só ficou completamente operacional a partir de Janeiro deste ano. Mesmo assim, já deveria ter cem vezes mais registos.

Os juízes apontam como problema o facto de a lei ser muito restritiva. Qualquer alteração da legislação terá de passar pela Assembleia da República, refere o Ministério da Justiça.»


Artigo de imprensa - «Juízes acusados por falha de base de ADN»

Data: 06/09/2010
Autor: Céu Neves
Fonte: «DN» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Investigação criminal, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Legislação, Magistratura Judicial, Ministério Público
Texto: «Base de dados de identificação civil e de arguidos condenados tem 13 registos e 50 em andamento. Governo e polícias culpam magistrados pelos resultados.

A Base de Dados de Perfis de ADN tem apenas 13 registos e outros 50 em processamento, um número muito aquém dos três mil previstos por ano. O Governo, os titulares da base e as autoridades policiais responsabilizam os magistrados por não determinarem a inserção de perfis.

A criação de uma base de dados genéticos para identificação civil e investigação criminal surge na sequência de uma directiva europeia, mas Portugal não acompanha os congéneres europeus nos milhares de perfis inseridos. "Em todo o mundo, as bases de dados têm milhares de perfis e nós temos um número insignificante. É porque não se cometem crimes? Não se recolhem vestígios? Provavelmente há alguma coisa que não está a funcionar bem", questiona fonte da PJ.

O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) reconhece que o registo devia ter já mais dados. E Duarte Nuno Vieira justifica: "Não temos responsabilidade no número de perfis existentes, já que a inserção dos perfis depende dos juízes." E uma resposta do gabinete do ministro da Justiça salienta: "Estes números não dependem do INML, sendo que qualquer incorporação só é concretizada na sequência de despacho do magistrado. Por conseguinte, não promove nem determina a inserção de perfis na base de dados, cumprindo apenas as determinações judiciais."

Mas os magistrados negam serem os responsáveis. "Não basta haver uma condenação de prisão superior a três anos para o juiz ordenar a inserção. Existem outros requisitos e o grande problema é que a lei é muito restritiva", diz António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Fonte da investigação policial contrapõe que "poderão estar a fazer uma interpretação muito restritiva da lei". E Duarte Nuno Viera defende que o Conselho Superior de Magistratura e o Ministério Público "deveriam sensibilizar os magistrados no sentido de cumprirem a legislação". E conclui: "Eles é que não estão a cumprir o que está na lei."

António Martins responde que o que os números mostram é a ineficácia da lei. "O problema é que fizeram a legislação, ou copiaram do estrangeiro, sem falarem com as pessoas directamente envolvidas. Além de que, ao fim de um ano, deveria ser obrigatório fazer uma análise da legislação para se detectarem os problemas."

As críticas à legislação surgiram muito antes da sua aprovação, a começar pelo presidente do INML. "É uma lei muito restritiva e espero que haja uma iniciativa no sentido de a tornar menos restritiva. Compreendemos que devem ser salvaguardados direitos, mas a lei coloca demasiadas limitações", explica [...] Duarte Nuno Vieira.

"A lei portuguesa é, por decisão da Assembleia da República [AR], das mais restritivas, e esta fase de arranque de funcionamento da base de dados de ADN não é substancialmente diferente da verificada em países com legislação similar à nossa. Não obstante, representa igualmente uma medida que assegura as garantias, direitos e liberdades dos cidadãos. Assim, qualquer alteração terá de ser aprovada pela AR", justificam do gabinete do ministro.»


Artigo de imprensa - «Legislação sobre ADN está a ser aplicada desde 2008»

Data: 06/09/2010
Autor: Céu Neves
Fonte: «DN» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal, Magistratura Judicial
Texto: «A legislação portuguesa que criou a base de dados entrou em funcionamento em Março de 2008 e aplica-se aos condenados a penas de prisão superior a três anos, após trânsito em julgado.

O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) é o primeiro a dizer que as "previsões eram de três mil por ano", o que corresponde ao número de pessoas com condenações mais pesadas. Mas Duarte Nuno Vieira sublinha que a base só ficou completamente operacional a partir de Janeiro deste ano. Mesmo assim, já deveria ter cem vezes mais registos.

Os juízes apontam como problema o facto de a lei ser muito restritiva. Qualquer alteração da legislação terá de passar pela Assembleia da República, refere o Ministério da Justiça.»


Artigo de imprensa - «ADN: base de dados será «eficaz a curto prazo»

Data: 11/03/2010
Autor: IOL Diário
Fonte: «IOL Diário» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, eficácia, investigação criminal, Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, legislação
Texto: «O director do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Farinha, disse esta quinta-feira que o crescimento da base de dados de perfis de ADN a tornará "eficaz a curto prazo", escreve a Lusa.

"Estou convencido de que aos poucos conseguiremos um modelo muito mais adequado às necessidades", referiu Carlos Farinha.

O director daquele laboratório da PJ sublinhou que a base de dados "deve ter muitos perfis de ADN inseridos" para ser "verdadeiramente eficaz". "A minha expectativa é extraordinariamente positiva", afirmou.

Carlos Farinha intervinha num debate sobre a base de dados de perfis de ADN, promovido esta noite no auditório do Museu do Vinho da Bairrada, em Anadia, pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em conjunto com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC).

"Como compatibilizar a lei portuguesa [Lei n.º 5/2008, publicada em 12 de Fevereiro] com os compromissos internacionais?", questionou.

Na utilização da base de dados, "iremos ser mais facilitadores para fora?", perguntou ainda Carlos Farinha, ao que de imediato respondeu: "Provavelmente não".

O primeiro perfil de ADN foi introduzido na base de dados no dia 12 de Fevereiro, dois anos após a entrada em vigor da lei, durante uma visita do ministro da Justiça, Alberto Martins, à sede do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), em Coimbra.

O director da delegação do Centro do INML, Francisco Côrte-Real, revelou, entretanto, que um segundo perfil foi introduzido na base e que outros estão a ser preparados para serem inseridos.

O debate contou ainda com a participação do juiz-conselheiro Simas Santos, membro do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.»


Artigo de Imprensa - «Testemunho condena, ADN nem por isso»

Data: 16/02/2010
Autor: Augusto Freitas de Sousa
Fonte: «i» (ligação)
Palavras-chave: Base de Dados de ADN, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Instituto de Medicina Legal, Investigação criminal, legislação, Polícia Judiciária
Texto: «A nova Lei de Perfis de ADN impede que um criminoso seja condenado em tribunal apenas com um teste de ADN. No caso de uma violação, se a vítima conseguir vislumbrar o agressor e posteriormente conseguir identificá-lo, isso pode chegar para o enviar para a cadeia. Porém, no caso de o violador estar com a cara tapada e apenas deixar vestígios de onde seja possível extrair ADN, a lei define, no artigo 38.º, que "em caso algum é permitida uma decisão que produza efeitos na esfera jurídica de uma pessoa, ou que a afecte de modo significativo, tomada exclusivamente com base no tratamento de dados pessoais ou de perfis de ADN". No entanto, com a identificação do violador por parte de uma testemunha, muitos são os juízes que condenam os suspeitos.

Mas há mais. A mesma lei só permite a recolha de amostras no local do crime – o que pode levantar um problema: e se houver uma amostra que esteja fora do local do crime?

Por outro lado, as inserções dos perfis de ADN na base de dados portuguesa, para fins criminais, têm dois caminhos: ou são voluntárias – se o suspeito ou arguido assim o desejar – ou ordenadas por um juiz, no caso de um condenado a mais de três anos de cadeia.

Poucos defendem a lei

Estes e outros condicionalismos da lei têm gerado desconforto junto dos investigadores criminais e académicos e dos próprios responsáveis pela comissão que acompanhou a elaboração da legislação.

O "pai" da lei da base de dados, director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Francisco Côrte-Real, referiu num seminário sobre «Base de perfis de ADN – entre o interesse da investigação e a tutela de direitos fundamentais», "que [esta] foi a lei possível" numa matéria que "ainda é desconhecida para a generalidade das pessoas".

O professor via com bons olhos que a obrigatoriedade de inclusão de perfis de ADN na base de dados fosse alargada a condenados por crimes de dois ou um ano de prisão.

As questões da violação dos dados pessoais têm estado em cima da mesa e tornaram a lei, segundo os investigadores, demasiado permissiva.

O inspector Carlos Anjos, da Polícia Judiciária (PJ), disse ao «i» que a lei "é exageradamente limitadora" e, ao contrário do que se quer fazer crer, "pode até ser potenciadora da intromissão na vida das pessoas". Carlos Anjos refere o exemplo de um processo onde existam dez suspeitos de um crime e apenas um perfil de ADN. Se fosse possível comparar esse perfil entre os suspeitos, "só se investigava um deles". Porém, na actual lei, os dez suspeitos podem, em teoria, "ser todos escutados telefonicamente para se chegar a uma conclusão".

Esta determinação legal tem, segundo Francisco Côrte-Real, razão de ser. A recolha de ADN de um suspeito "poderia levantar problemas de inconstitucionalidade".

Para o investigador e presidente do sindicato da PJ Carlos Anjos, a impressão digital acaba por constituir um dado pessoal semelhante, mas "ninguém se importa de a fornecer em variadíssimas situações". Por outro lado, para o investigador, a base de dados seria essencial para a identificação civil em caso de catástrofe e ainda para identificar compatibilidades de ADN na área da saúde.

Codificar ou não

Outra questão que se tem levantado é a quantidade de marcadores da base de dados de perfil de ADN. Segundo a lei, apenas se pode permitir que aquela base de dados identifique uma determinada pessoa e nunca as suas características físicas. Alguns responsáveis ligados ao meio judicial referem a existência de marcadores que revelam características como raça, cor dos olhos e cabelo, que poderiam ser importantes para a identificação de suspeitos de crimes. E ainda ficariam de fora outros marcadores, que permitem identificar predisposições genéticas, tendências para doenças e outros dados pessoais.

O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados, Simas Santos, diz que "uma base com maior número de perfis cria um problema de meios: há poucos laboratórios habilitados para recolher amostras e cada recolha custa cerca de 50 euros".

Carlos Farinha, director do Laboratório da Polícia Científica da PJ, realçou as vantagens de outras bases de dados em países europeus, essenciais no combate ao crime.»


Artigo de imprensa - «Base de dados de ADN já conta com o primeiro perfil»

Data: 13/02/2010
Autor: Lusa
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto de Medicina Legal, Ministro da Justiça
Texto: «O primeiro registo de um perfil de ADN foi ontem introduzido na base nacional de dados genéticos que vai funcionar no Instituto Nacional de Medicina Legal, em Coimbra.

O perfil foi apurado a partir de uma amostra de vestígios biológicos, de um agressor não identificado, que foram recolhidos no corpo de uma vítima de um crime sexual que ocorreu em 2009, no Norte do país.

A partir de agora, a base de dados está pronta para receber todos os tipos de perfis de ADN previstos na lei, seja para fins de identificação civil, seja para servir a investigação criminal.

Do ponto de vista criminal, a base de dados pode acolher, por ordem de um juiz, a informação genética de todos os condenados por crimes com penas iguais ou superiores a três anos de prisão.

O software informático utilizado pela base – chamado CODIS – é o mesmo usado pelo FBI e por diversas bases de dados europeias do género e foi adaptado à legislação portuguesa pela própria agência de investigação norte-americana.

"A base de dados respeita os direitos fundamentais dos cidadãos mas é, seguramente, um instrumento muito importante no combate ao crime", afirmou o ministro da Justiça, Alberto Costa, que assistiu à inserção do primeiro registo.»


Artigo de imprensa - «Lei da base de dados de ADN: magistrados do Ministério Público detectam aspectos inconstitucionais»

Data: 11/12/2010
Autor: Lusa
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Constitucionalidade, Legislação, Juiz, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Texto: «O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que a lei sobre a Base de Dados de Perfis de ADN tem "aspectos inconstitucionais".

O secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Rui Cardoso, considera que a lei, publicada a 12 de Fevereiro de 2008, "em alguns aspectos é muito restritiva e em outros parece ser inconstitucional". Um dos exemplos dados prende-se com o facto de o diploma exigir que o juiz requeira, de forma fundamentada, à administração da Base (Instituto Nacional de Medicina Legal) que lhe sejam fornecidas informações sobre os perfis. Para Rui Cardoso, "os juízes não fazem requerimentos, tomam decisões no âmbito do processo e as entidades administrativas têm de obedecer".

"Poderemos estar a falar de processos que estão em segredo de justiça e à administração da Base não interessa, nem pode interessar, saber do que aquela pessoa é suspeita de ter feito", acrescentou. Assim, na opinião do magistrado, "é totalmente incompreensível e manifestamente inconstitucional: por um lado, viola o segredo de justiça e, por outro, o princípio de que as decisões dos juízes devem ser acatadas".

Entre os aspectos que podem ser melhorados, Rui Cardoso aponta o facto de apenas ser possível comparar perfis de ADN com amostras recolhidas em locais de crime, o que considera insuficiente. "Se houver um suspeito de violação e se depois for feita uma busca à sua casa para o deter, mas ele fugir, a lei impede que se recolha um pente e se retire um cabelo para extrair o seu ADN", exemplificou. Para o SMMP, a discussão pretende ser "um impulso para o Parlamento, por iniciativa própria, ou o Governo virem a alterar a lei" relativa a uma Base que até agora tem sido um "insucesso".

O debate, em Lisboa, terá a presença do juiz-conselheiro Simas Santos, membro do Conselho de Fiscalização da Base de Dados, Francisco Côrte-Real, director da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal, e Carlos Farinha, director do Laboratório de Polícia Científica, que funciona junto da Polícia Judiciária (PJ).

Aprovada em Conselho de Ministros a 24 de Maio de 2007, a lei que define a criação de uma Base de Dados de Perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal foi publicada a 12 de Fevereiro de 2008 em Diário da República. O Ministério da Justiça justificou a criação da Base de Dados com a necessidade de "contribuir para uma mais fácil identificação de delinquentes, bem como excluir inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei".

A Base de Dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados.

A recolha de amostras para a investigação de um crime é realizada a pedido do arguido ou ordenada por juiz.

A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destas com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na Base de Dados, com vista à sua identificação.»


Artigo de imprensa - «Base de dados de ADN pronta a funcionar em breve»

Data: 18/03/2009
Autor: Lusa
Fonte: «Rádio Renascença» (ligação indisponível)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal, Secretário de Estado da Justiça
Texto:«A base de dados de perfis de ADN pode começar a armazenar as primeiras amostras dentro de três semanas a um mês, após ter sido instalado o software norte-americano do FBI.

A data foi avançada pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça: "A cedência do software, por parte dos serviços de Justiça dos Estados Unidos, e de instalações pela faculdade de Medicina de Coimbra eram os passos que faltavam para colocar operacional a base de dados", afirmou Conde Rodrigues.

O CODIS (Combined DNA Index System) é um sistema informático desenvolvido pelo FBI e cedido gratuitamente a Portugal onde irão ser armazenados os perfis de ADN.

A sua instalação, em Coimbra, esteve a cargo do coordenador do sistema, o norte-americano Kenneth Walker, que se encontra em Portugal para dar formação aos dez técnicos do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) que vão "gerir" a base de dados.

A criação de uma base de dados de perfis de ADN resulta de uma recomendação da União Europeia e é considerada de grande importância para a investigação criminal, ao facilitar a descoberta do autor, nomeadamente nos crimes de tendência repetitiva, como é o caso da violação.»


Artigo de imprensa - «Juiz vai apresentar sugestões para colmatar fragilidades da base de dados de ADN»

Data: 17/02/2009
Autor: Lusa
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Instituto de Medicina Legal, Investigação criminal, Legislação
Texto: «O juiz-conselheiro Simas Santos, um dos três membros escolhidos para o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN, garantiu hoje que "brevemente" vai apresentar sugestões para colmatar "fragilidades legislativas".

Simas Santos e as professoras de Direito Penal Maria Paula Ribeiro Faria e Helena Falcão Oliveira foram escolhidos para integrar o Conselho de Fiscalização da Base de Bados de Berfis de ADN para fins civis e criminais. O juiz do Supremo Tribunal de Justiça, hoje ouvido na primeira comissão parlamentar, comprometeu-se a "dar conta rapidamente dos problemas" e a "apresentar sugestões em matéria legislativa".


Os três membros, que serão eleitos no dia 26, vão avaliar as boas práticas adoptadas e o respeito da lei pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Uma das funções do Conselho de Fiscalização é elaborar relatórios que serão apreciados pelos deputados da primeira Comissão Parlamentares de Direitos, Liberdades e Garantias.

A Base de Dados de Perfis de ADN ficará instalada na sede do INML, em Coimbra, onde se centralizarão as colheitas organizadas pelas delegações do Norte, Centro e Sul do Instituto e do Laboratório de Polícia Científica da PJ. A criação de uma base de dados de perfis de ADN, que resulta de uma recomendação recente da União Europeia, tem constituído tema de debate nos últimos anos em Portugal e segue uma tendência de outros países, como Inglaterra.

Os seus defensores atribuem-lhe grande importância para a investigação criminal, ao facilitar a descoberta do autor, nomeadamente nos crimes de tendência repetitiva, como é o caso da violação. Em Portugal a taxa de reincidência da criminalidade em geral é de 51 por cento, segundo dados da Provedoria da Justiça. A legislação portuguesa prevê que sejam inseridos na base de dados os perfis de ADN por decisão do juiz nos casos em que sejam aplicadas penas concretas iguais ou superiores a três anos de prisão, por crimes dolosos.

À semelhança do regime vigente para o registo criminal, aqueles dados são eliminados da base na mesma data em que se tenha procedido ao cancelamento definitivo, da respectiva sentença, no registo criminal. A vertente de identificação civil da base de dados de perfis de ADN poderá ser constituída por amostras-referência de voluntários e de cadáveres não identificados.»


Artigo de imprensa - «Base de dados de ADN aguarda nomeação do Conselho de Fiscalização»

Data: 05/01/2009
Autor: Lusa
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Assembleia da República, Base de dados de ADN, Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal, Ministério da Justiça, Recomendações da União Europeia
Texto: A base de dados de perfis de ADN para fins civis e criminais deverá entrar em funcionamento este mês, mas a Assembleia da República ainda não designou os três membros do Conselho de Fiscalização.

"Os recursos humanos, técnicos e científicos estão assegurados" para o seu funcionamento, garantiu o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Segundo Duarte Nuno Vieira, para a colheita e inserção dos perfis de ADN nessa base de dados há ainda aquela questão legal para resolver.

Fonte do Ministério da Justiça explicou que se mantém a expectativa da sua entrada em funcionamento no prazo previsto, ao longo do corrente mês de Janeiro. Em Dezembro último foi publicado o decreto regulamentar e as regras de funcionamento da base de dados de perfis de ADN para fins de investigação civil e criminal, considerado o último passo legislativo para a concretização do projecto.

"Essencialmente, para a sua entrada em funcionamento falta a Assembleia da República designar os três membros do Conselho de Fiscalização", adiantou a mesma fonte do Ministério da Justiça.

A Base de Dados de Perfis de ADN ficará instalada na sede do INML, em Coimbra, onde se centralizarão as colheitas organizadas pelas delegações do Norte, Centro e Sul do Instituto e do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária. Compete ao Parlamento designar, de acordo com o Método de Hondt, os três membros do Conselho de Fiscalização, a quem competirá avaliar as boas práticas adoptadas, e respeito da lei, pelo INML.

Recomendação da União Europeia

A criação de uma base de dados de perfis de ADN, que resulta de uma recomendação recente da União Europeia, tem constituído tema de debate nos últimos anos em Portugal e segue uma tendência de outros países do continente, com a Inglaterra a dar-lhe início, em 1995.

Os seus defensores atribuem-lhe grande importância para a investigação criminal, ao facilitar a descoberta do autor, nomeadamente nos crimes de tendência repetitiva, com é o caso da violação. Em Portugal a taxa de reincidência da criminalidade em geral é de 51 por cento, segundo dados da Provedoria da Justiça. A legislação portuguesa prevê que sejam inseridos na base de dados os perfis de ADN por decisão do juiz nos casos em que sejam aplicadas penas concretas iguais ou superiores a três anos de prisão, por crimes dolosos.

À semelhança do regime vigente para o registo criminal, aqueles dados são eliminados da base na mesma data em que se tenha procedido ao cancelamento definitivo, da respectiva sentença, no registo criminal. A vertente de identificação civil da base de dados de perfis de ADN poderá ser constituída por amostras-referência de voluntários e de cadáveres não identificados. Para a obtenção dos perfis de ADN são apenas utilizados marcadores não codificantes, o que permite apenas recolher dados de identificação, e não informação sobre doenças ou de natureza hereditária.»


Artigo de imprensa - «Base de dados de ADN está pronta a arrancar e promete diminuir crimes por resolver»

Data: 05/12/2008
Autor: Natália Faria
Fonte: «Público» (ligação)
Palavras-chave: Instituto de Medicina Legal, Investigação criminal, Polícia Judiciária, Regulamento da Base de Dados de ADN, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Texto: «Foi dado o passo que faltava para a criação da base de dados portuguesa de perfis de ADN para identificação civil e criminal. O regulamento e as regras de funcionamento que faltavam para pôr em prática aquele instrumento foram publicados, anteontem, em Diário da República, pelo que o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) está agora apto a recolher a informação genética de todos os condenados por crimes dolosos com penas de prisão concreta igual ou superior a três anos de prisão.

A expectativa do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, é que este instrumento (recentemente criado também pela Espanha e pela Grécia) reduza substancialmente a taxa de crimes que ficam por resolver, bem como o número de cadáveres que chegam ao INML e que acabam por ser inumados sem chegarem a ser identificados. "Estávamos atrás dos outros países nesta matéria e agora temos todas as condições técnicas e humanas para que, no respeito pelos direitos fundamentais, combater o crime e identificar pessoas desaparecidas de forma muito mais eficaz", declarou ao PÚBLICO.

O presidente do INML, Duarte Nuno Vieira, também aplaude de pé a criação desta base genética. "É um instrumento essencial à investigação criminal, pelo qual nos vínhamos batendo há vários anos." A informação da primeira base de dados genética portuguesa ficará instalada na sede do INML em Coimbra e ficará sob a direcção de Francisco Côrte-Real, especialista em genética forense e director da Delegação do Centro do INML.

Autor do regulamento desta lei, Côrte-Real garante que a confidencialidade dos dados está assegurada e que "em caso algum os marcadores de ADN poderão revelar qualquer informação sobre as características patológicas ou hereditárias dos indivíduos".

Cortando de raiz qualquer risco de utilização abusiva dos dados que vierem a ser recolhidos, Conde Rodrigues lembra que a lei portuguesa (Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro) é muito mais cautelosa do que a da Grã-Bretanha. "Na investigação criminal, vai ser sempre precisa autorização judicial quer na inclusão dos perfis genéticos na base, quer no cruzamento posterior desses perfis", explicou. "Há países em que isso não acontece, mas nós quisemos ser mais eficazes no combate ao crime, sempre no respeito pelos direitos fundamentais”, frisou.

Côrte-Real concorda e garante também que "não será possível, como na Grã-Bretanha, incluir suspeitos de crimes na base de dados e muito menos mantê-los lá depois de terem sido absolvidos".

Pensada para identificar criminosos, bem como para reconhecer desaparecidos, a base de dados de ADN portuguesa terá vários ficheiros diferentes, para separar as águas entre os perfis recolhidos para investigação criminal e aqueles que visam a identificação civil. Por outro lado, "os perfis de ADN e os dados pessoais ficarão separados fisicamente", segundo Francisco Côrte-Real.

No tocante à identificação civil, a base será constituída a partir da recolha de amostras em voluntários que queiram o seu perfil referenciado. "Há dois anos, no incêndio da serra da Estrela, morreram cinco pilotos chilenos e o INML conseguiu identificar os cadáveres que tinham registos do seu ADN na base de dados do respectivo país", ilustrou Conde Rodrigues.

Do mesmo modo, será possível fazer identificações de pessoas desaparecidas (com autorização da família) e recolher amostras em cadáveres. "Nos gabinetes do Porto, Coimbra e Lisboa do INML aparecem todas as semanas cadáveres que muitas vezes são enterrados ou inumados sem chegarem a ser identificados. Sendo possível cruzar esses perfis genéticos com os pedidos sobre desaparecidos que nos chegam de famílias e da polícia, haverá menos corpos por identificar", aponta Côrte-Real.

No âmbito do combate ao crime, é o director nacional adjunto da Polícia Judiciária, Pedro Carmo, a elencar as vantagens. "Ao permitir a comparação de amostras de ADN recolhidas nos locais dos crimes ou nas próprias vítimas, as vantagens são imensas. Será muito mais fácil identificar vítimas de crimes violentos, bem como os seus autores, nomeadamente nos casos de crimes que tenham deixado vestígios biológicos", como sangue ou esperma.

Seis mil "perfis" por ano

No tocante aos criminosos, a lei já permite a recolha de amostras de ADN para a resolução de um crime específico. Só que a partir de agora, esses perfis genéticos poderão ser integrados numa base de dados.

Isto só se aplica, porém, aos casos dos condenados por crimes dolosos com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. E sempre por despacho do juiz do julgamento. E será necessário mandado judicial para fazer comparação de amostras.

Prevê-se que à volta de seis mil presos possam, em cada ano, em Portugal, ser sujeitos à recolha de amostras de ADN. "O instrumento será particularmente útil nos casos de criminosos reincidentes, permitindo, além disso, afastar desde logo, as suspeitas sobre algumas pessoas", acrescentou Pedro Carmo.

A recolha será feita nos laboratórios do INML, da Polícia Científica da PJ ou nos laboratórios autorizados. Nestes casos, o perfil genético manter-se-á na base de dados até ao fim do prazo de prescrição do procedimento criminal. "Quando o indivíduo ficar com registo criminal limpo, deixa de fazer sentido mantê-lo na base de dados", esclareceu Côrte-Real.»


Artigo de imprensa - «ADN: um novo "instrumento no combate à criminalidade"»

Data: 11/09/2008
Autor: IOL Diário
Fonte: «IOL Diário» (ligação)
Palavras-chave: Base de dados de ADN, Instituto Nacional de Medicina Legal, Investigação Criminal, Legislação, Protecção de dados, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Texto: «A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, garantiu à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.

A base de dados permitirá a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou a ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.

O Ministério da Justiça está a "cumprir" com o que está previsto na lei e "a preparar tudo para que a base de dados entre em funcionamento no início do ano".

José Conde Rodrigues adiantou que vão ser adquiridos novos equipamentos, a instalar nas delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de Lisboa, Porto e Coimbra, destinados aos testes de genética e que permitem a exclusiva utilização da base de dados.

Durante a discussão no Parlamento, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e o Conselho de Ética para as Ciências da Vida chegaram a alertar para os eventuais riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais.

Conde Rodrigues destacou que a lei "naturalmente" faz referência à protecção dos dados pessoais. "A lei que está em vigor respeita a Constituição em matérias de direitos, mas também constituirá uma oportunidade para termos as regras muitas claras para a constituição de base de dados quer em matéria de investigação criminal, quer em matéria de identificação civil", frisou.

Segundo o secretário de Estado, a criação da base de dados coloca Portugal num patamar "mais elevado" e a par de muitos países do mundo, onde estes instrumentos já existem e estão regulados.

Conde Rodrigues considerou a base de dados de perfis de ADN "um importante instrumento no combate à criminalidade".

No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.

A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz.

A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.»


Artigo de imprensa - «Portugal vai criar base de dados de ADN a partir de Março»

Data: 12/02/2008
Autor: Lusa
Fonte:«Público» (ligação)
Palavras-chave: Instituto Nacional de Medicina Legal, investigação criminal, legislação, protecção de dados pessoais
Texto: «A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal pode ser criada em Portugal a partir do próximo mês, conforme o diploma publicado hoje em Diário da República. A criação da base de dados, aprovada há dois meses na Assembleia da República, permitirá a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei. No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.

A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz. A lei prevê por outro lado a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.

A base de dados de ADN será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais. A lei hoje publicada é semelhante às que vêm sendo aprovadas em vários países europeus, mas enfrenta a apreensão e resistência de vários sectores da sociedade, nomeadamente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, do Conselho de Ética para as Ciências da Vida, mas também do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista.

Em causa estão, designadamente, os riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, o texto da lei faz referência à protecção dos dados pessoais "de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada".

A criação de uma base de dados de perfis de ADN foi promulgada pelo Presidente da República no passado dia 22 de Janeiro, depois de em Dezembro do ano passado ter sido aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS e votos contra do BE e PCP. A lei entra em vigor a 12 de Março e o Instituto de Medicina Legal tem a partir de hoje seis meses para regular o funcionamento da nova base de dados.»